terça-feira, 4 de outubro de 2011

Riscos Jurídicos (Cristina Sleiman)

INTERNET COM EDUCAÇÃO – RISCOS JURÍDICOS
Cristina Sleiman
Advogada, pedagoga, mestre em sistemas eletrônicos. Especialista em Direito
Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados.
1. Cenário Atual:
A internet não é mais novidade, presenciamos um momento de transição, cuja
sociedade se torna cada vez mais conectada e as crianças e adolescentes integram uma
geração digital, onde o conhecimento tem valor significativo. Com o progresso é normal
que pais e educadores busquem novas formas de integração. O fato é que a tecnologia
mudou muita coisa em nossas vidas, mas será que estávamos preparados para isso?
Escutamos, por diversas vezes, chamadinhas de nossos pais como: “não fale com
estranhos”, “não pegue carona com estranhos” “não aceite bala de estranhos”, mas não
escutamos que “não devemos pegar carona em comunidades de estranhos” ou “não abrir
email de estranhos”... A verdade é que nossos exemplos devem ser atualizados de
acordo com o cenário atual, caso contrário, corremos o risco de não sermos ouvidos.
Falo como advogada, mas acima de tudo como pedagoga, que a situação é
preocupante quando o assunto é criança e internet ou mesmo adolescente e internet, pois
nem mesmo os adultos estão preparados
preparo dos pais e dos educadores para lidar com as questões que envolvem a internet,
pois, infelizmente, muitos ainda passam a impressão de que se trata de um espaço além
da vida, sem limites, sem regras e sem legislação. Mas, afirmo com veemência: somos
responsáveis por todo e qualquer ato, seja culposo ou doloso, ou melhor, tenha sido com
intenção ou não.
Tem sido cada vez mais freqüente os incidentes envolvendo crianças e
adolescentes e, conseqüentemente, a responsabilização dos pais ou responsáveis na
esfera civil, que chegam a ter que indenizar a outra parte, além da responsabilização do
adolescente pela Vara da Infância e da Juventude. Mas falaremos em tópico específico
sobre este assunto.
O fato é que se as escolas, educadores e pais dessa garotada, não assumirem o
papel de orientar, mas de forma continuada (afinal educação acontece durante toda a
vida), teremos no futuro sérios problemas. Temos sim que ser exemplos, não me refiro
aos educadores, neste sentido, mas a todas as pessoas, sejam de que profissão for. O pai
deve dar um bom exemplo para o filho e não achar bonito o filho publicar fotos na
internet, de coleguinhas da escola.
Portanto, às vezes me pergunto, onde está a ética das pessoas?Até onde me
lembro a ética traz em sua essência valores da sociedade inerentes à determinada época.
Assim, acontece com a privacidade, por exemplo, já que, na idade média, as pessoas
tinham outro conceito e dimensão de privacidade (aliás, hoje temos muito mais
privacidade do que naquela época).
É importante que conheçamos um pouco sobre responsabilidade legal e sobre os
riscos mais comuns e sua prevenção.
. Vejo acontecer com freqüência a falta de
2. Responsabilidade Legal
Em meu trabalho com alunos do ensino fundamental e médio, pude perceber que
a maioria, senão todos, acreditavam que não são responsabilizados por seus atos e muito
menos seus pais, quando o assunto é internet.
Mas não é bem assim, vejam o exemplo abaixo:
Alunos criam comunidade no Orkut para ofender e ameaçar professor;
19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais
O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de
relacionamento Orkut onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a
ameaçar furar os pneus do carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.
Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização
de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da
comunidade. Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no
“site” de relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos
menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e
colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de
ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam
medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos
crimes de difamação e injúria.
Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao
professor, além de ofensas por meio de palavrões.
....
“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de
mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome),
mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu
patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a
responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a
ementa do julgado.
Fonte: Brasil contra a pedofilia
A notícia acima mostra que os pais foram condenados a pagar a indenização,
considerando-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever de
vigilância. A legislação é clara: tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do
Adolescente são explícitos na questão da responsabilidade
dever de “vigiar”, monitorar o que seus filhos fazem na internet
pela segurança de seus filhos e segundo para poder orientá-los para que não cometam
infrações.
. Portanto, os pais têm sim o: primeiro para zelar
2.1 Como funciona com a criança e com o adolescente?
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera como criança a pessoa
que tenha até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos. Em princípio, todas
as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado
como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato
infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar, que deverá determinar uma das
medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser: advertência,
encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais,
entre outros.
No caso do adolescente este será encaminhado para a Vara da Infância e da
Juventude onde, alem da aplicação de medidas de proteção, poderão ser aplicadas
também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades,
como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.
Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os
julgados têm decidido, como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou
responsável.
Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens,
pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção. Além da ética,
saber o que pode lhe acontecer (responsabilidades) sempre traz bons resultados.
2.2 E a responsabilidade dos pais como fica?
Pelo art. 22 do ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil,
aos pais incumbe o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de
seus filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais têm o
dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e
monitoramento. Não há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um
cuidado necessário. Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do
que seu filho escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele
está conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além disso,
os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e prepará-los
para a vida.
Nas palestras que faço para os pais, costumo perguntar 2 coisas:
1. Você sabe o que é o Orkut e o YouTube?
2. Você saberia me dizer neste momento se o seu filho está no
Youtube? (ou seja, se tem filme dele no youtube)
Menciono o YouTube porque tem sido comum a garotada de 10, 12 anos ( não
apenas os adolescentes), filmarem seus colegas e publicar no YouTube. Ou ainda,
meninas se deixarem filmar sem roupa ou ficar na frente da webcam e depois encontrar
suas fotos na internet.
2.3 Quanto à responsabilidade dos professores
A responsabilidade do professor vai além da sala de aula, deixando de lado a
questão do compromisso com seus alunos, que espero ser inerente a cada um no
momento de sua escolha profissional. Temos a questão de responsabilidade por nossos
atos, seja por ação ou omissão. Portanto, saber que alguma coisa está acontecendo e não
tomar providência nenhuma, pode ser perigoso.
Imagine um professor que sabe que um de seus alunos está sendo vítima de
Cyberbulling
, e permanece omisso. Se você, como professor não sabe o que é o
Cyberbulling
Cyberbullyig se caracteriza pela prática de atos de repressão, ameaça, humilhação entre
colegas. Não é uma atitude nova, mas a internet é um meio novo pelo qual se
potencializou os efeitos do Cyberbullyig, já que seu alcance é muito maior.
Outro cenário interessante: cuidado com o que escreve para seus alunos em
comunidades, blogs, e-mails, etc. Já presenciei casos de escolas em que o professor ao
deixar recado para seu aluno no Orkut, acabou expressando certo carinho e,
particularmente, eu não vi nada de mais. Mas os pais do garoto acharam que a
professora estava assediando o menino. Não é preciso nem entrar em detalhes não é
mesmo? Ele e outros alunos saíram da escola.
Os casos acontecem diariamente, mas a maioria dos problemas são resolvidos
internamente. Fique atento, pequenos detalhes podem fazer diferença, para o bem e para
o mal!
, aconselho-o a mudar de profissão. Em linhas muito gerais, o
3. Riscos mais comuns
Com base na prática do dia a dia em meu trabalho, com crianças e jovens, posso
dizer que os perigos mais comuns são:
- uso irrestrito e ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação
e monitoramento dos pais;
- Emprestar a senha para amiguinho (a) por prova de amizade;
- Tirar fotos e mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os
colegas, ou publica na internet;
- Contar sua vida em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com
quem, o que seus pais fazem, etc
Cito ainda, o desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem
ser responsabilizados por seus atos e que o menor também responde passando por
medidas sócio-educativas. Digo isto porque temos dois cenários: um em que a criança
ou adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou até mesmo
por brincadeira, acaba por cometer um ato infracional,como nos casos de comunidades
criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.
- Como outros países estão tratando o problema?
Outros países estão tomando providências, como nesta matéria,
http://www.eschoolnews.com/news/top-news/index.cfm?i=55557
americano em 13 de outubro de 2008, que menciona uma lei em país estrangeiro, a qual
obriga as escolas, que recebem desconto nos serviços de telecomunicações e acesso à
internet, ensinar seus alunos sobre segurança online.
O Brasil já está atrasado e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu
currículo o ensino de “Ética e Cidadania Digital”.
, publicada em site
3.1 Sobre Segurança na Internet
A segurança depende de um conjunto que abrange a tecnologia e também nossa
conduta. Mesmo assim, não existe segurança 100% pois a cada dia temos situações
novas. Uma das grandes preocupações da internet é a engenharia social. Entende-se por
engenharia social quando a pessoa tenta conquistar o outro usuário se passando por
alguém, que na verdade não é, ou mesmo se passando por uma marca. Desta forma, o
usuário confia e passa seus dados. No caso de pedofilia é comum adultos se passarem
por crianças, para conquistarem e se aproximarem de suas vítimas.
Portanto, não podemos depositar nossa confiança apenas em sistemas de
segurança, como os softwares de monitoramento. A segurança está na atenção dos pais,
dos educadores e de todas as pessoas, junto com as ferramentas de monitoramento, mas
principalmente na orientação passada tanto para a criança quanto para o adolescente.
3.2. O que a escola pode fazer ?
A escola tem um compromisso com a educação do país e a educação nunca será
completa se não abordar questões reais e atuais. Se o computador faz cada vez mais
parte do cotidiano das pessoas, seja na vida pessoal como profissional, a escola não
pode ser omissa. Deve não apenas ensinar a utilizar os recursos disponíveis, mas utilizar
de forma ética, segura e legal.
Portanto, a escola deve elaborar um código de conduta e uma cartilha de
conscientização e assim poderá obter um resultado em curto prazo. Mas é preciso ações
contínuas para que não caia no esquecimento, pois trabalhar cultura leva tempo. Neste
caso, para um resultado efetivo é preciso trabalhar conteúdos específicos, ou seja,
dentro de ética e cidadania deve-se acrescentar a questão digital, com conteúdo
específico e atividades online. Além disto, a escola deve pensar na prevenção da
responsabilidade legal, pois muitas vezes as fotos indevidas, por exemplo, são tiradas
dentro do estabelecimento de ensino, como nos casos de alunos que filmam professores,
para publicar no YouTube.
4. Ética e Cidadania Digital um dever de todos
O ensino de ética e cidadania digital é um dever de todos, a começar em casa e
ser complementado na escola. Cabe também aos tios, tias, primos, irmãos,mas cabe
também ao governo, criando programas de Cidadania Digital, capacitando os
educadores, que são os agentes para disseminar este conhecimento aos alunos. Não
podemos exigir o que não foi ensinado, mas se deixarmos como está, sem orientação, a
tendência é o aumento de incidentes que podem prejudicar os usuários a qualquer época
de sua vida, pois um conteúdo que é publicado na internet, nunca se saberá onde ele foi
parar.
5. Mensagem final:
O art. 17 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao
adolescente o direito ao respeito e a inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral, bem como a preservação da imagem e valores.
O art. 18 do mesmo dispositivo explicita que é dever de todos zelar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.
Todos nós cidadãos temos o dever de orientar e zelar pela segurança desses
jovens e temos também um compromisso com a educação, seja formal ou informal.
Educar para o uso ético e legal, não é um luxo, mas uma obrigação para aqueles
que querem viver em harmonia e segurança. Os meios tecnológicos estão diante de
nós e com eles seus benefícios e riscos. Não podemos evitar que estes riscos
existam, mas podemos evitar que eles se concretizem.
Para saber mais sobre o assunto:
- Site Patrícia Peck Pinheiro Advogados - Cartilha gratuita: “ Boas
Práticas Legais no Uso da Tecnologia Dentro e Fora da Sala de Aula” e a
Cartilha: “ Gafes na Internet”:
www.pppadvogados.com.br
- Blog Cristina Sleiman:
http://edigital.zip.net/
- Navegue Protegido:
http://www.navegueprotegido.com.br/
- SaferNet Brasil:
www.safernet.org.br- Cert.br: www.cert.br

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